A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com a edição da Portaria nº 11.496/2022, alterou diversas normas que tratam sobre os programas que possibilitam as micro e pequenas empresas a regularizarem seus débitos que estejam inscritos em dívida ativa da União. Dentre as modificações, a Procuradoria possibilitou que todos os débitos inscritos em dívida ativa da União, até o dia 25 de fevereiro, possam ser incluídos no programa estabelecido pela Portaria nº 214 / 2022. Anteriormente, poderia incluir somente os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de janeiro. Destaca-se que o contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional até às 19h (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2022. Anteriormente, o prazo finalizava no dia 31 de março. De acordo com o texto, essa prorrogação busca apoiar a retomada do setor econômico atualmente impactado pela crise sanitária e estimular a regularização fiscal. As empresas que estão em débito terão mais tempo para utilizar dos benefícios disponíveis, como parcelamentos e descontos para quitar as dívidas.
Ambos os temas serão julgados no primeiro semestre deste ano. Em abril, também será julgada a constitucionalidade da terceirização do trabalho em toda e qualquer atividade. No primeiro semestre deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre dois temas importantes previstos na reforma trabalhista: a prevalência de acordos sobre as leis trabalhistas e a demissão em massa sem a participação dos sindicatos. Os processos compõem os 38 recursos com repercussão geral na pauta de julgamentos do Supremo em 2022, fazendo com que as ações decididas pelo STF sejam aplicadas a todos os casos semelhantes em demais estâncias. A prevalência de acordos sobre as leis trabalhistas refere-se à negociação coletiva entre empregador e funcionário, ambos representados pelos sindicatos, e atua como uma fonte formal do Direito do Trabalho. Dessa forma, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) tendem a ter reconhecido o merecido papel de destaque na pacificação de conflitos entre trabalhadores e empregados, contribuindo para a prevenção de demandas judiciais desnecessárias e para a promoção de segurança jurídica nas relações trabalhistas. Para Rodrigo Santos, coordenador jurídico da Fecomércio MG, é preciso que o STF validade e reafirme a importância da CCT enquanto ferramenta para garantir a segurança jurídica tão desejada pelas categorias profissionais e econômicas. “Embora a Constituição contenha previsão de reconhecimento das convenções e acordos coletivos, e a Reforma Trabalhista tenha inserido na CLT hipóteses de prevalência do negociado sobre o legislado, na prática, até o momento isso ainda não atingiu todo o potencial esperado. Infelizmente, ainda há decisões que invalidam a negociação coletiva e contribuem para aumentar a sensação de insegurança jurídica. É chegada a hora de o STF reconhecer a verdadeira autonomia e legitimidade da negociação coletiva”, defende. Outros temas trabalhistas de grande relevância também podem estar na pauta do STF, ao longo de 2022, dentre eles, o trabalho intermitente, o acordo individual de jornada 12 x 36 horas, sem participação do sindicato; a extensão dos efeitos das normas coletivas além do prazo de validade; e limitação do valor de indenização por dano moral.
Neste ano, o Brasil terá apenas um feriado nacional prolongado, o que traz benefícios ao varejo e menos possibilidades de ganhos ao turismo Os comerciantes mineiros devem registrar, neste ano, perdas menores em função dos feriados. É o que aponta um estudo realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O ano de 2022 terá apenas um feriado nacional prolongado: a Paixão de Cristo (15/04), que tradicionalmente é celebrada em uma sexta-feira, podendo ser emendada com o fim de semana. Em 2021, a maioria dos feriados nacionais ocorreram em dias úteis para o comércio, impactando negativamente na rentabilidade do setor. Às exceções no período couberam ao Dia do Trabalhador (01/05) e ao Natal (25/12) – ambos comemorados em sábados, dia de expediente reduzido no varejo nacional. Segundo a análise, no ano passado, o comércio varejista sofreu um prejuízo de R$ 22,11 bilhões, enquanto em 2022 a previsão é que as perdas sejam 22% inferiores (R$ 17,25 bilhões). A CNC ainda espera que o prejuízo total seja o menor desde 2014. O economista-chefe da Fecomércio MG, Guilherme Almeida, explica os motivos dessa redução de impacto. “Com menos feriados, a circulação de pessoas em centros comerciais é maior, seja próximo ao trabalho ou à residência. Outro ponto é que se o empresário quiser operar em algum feriado, seria preciso arcar com um custo maior, já que a remuneração da hora extra para o funcionário convocado nessas datas é dobrada”. Na cadeia produtiva, os segmentos que lidam diretamente com o consumidor final tendem a acumular mais prejuízos com os feriados. “Sem feriados, as empresas podem operar em sua normalidade, no qual o fluxo de pessoas nas ruas acaba sendo maior. Essa situação gera mais benefício para essas atividades econômicas, principalmente para o comercio varejista”, ressalta o economista. Almeida também lembra que apesar de o ano contar com apenas um feriado nacional, há ainda feriados estaduais e municipais. “Belo Horizonte tem seu aniversário no dia 12 de dezembro, que será comemorado em uma quinta-feira”, diz. Mas, apesar dessas particularidades de cada estado ou município, a redução de feriados é benéfica para o comércio como um todo, inclusive, para o setor de serviços. Por outro lado, o setor de turismo não sofre com os impactos negativos dos feriados. Nessas datas há um aumento na venda de pacotes de viagens, na taxa de ocupação de hotéis e no fluxo de visitantes, incrementando esse mercado que movimenta 8% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Calendário Atualmente, o calendário de datas comemorativas conta com nove feriados nacionais: Dia da Confraternização Universal (01/01), Paixão de Cristo (15/04), Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalhador (01/05), Independência do Brasil (07/09), Nossa Senhora Aparecida (12/10), Dia de Finados (02/11), Proclamação da República (15/11) e Natal (25/12). Carnaval e Corpus Christi são considerados dias de ponto facultativo.* Com informações do Portal do Comércio Clique aqui e confira o estudo da CNC completo
Nova lei regulamenta o que já está previsto na Constituição Federal de 1988 O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (05/01) um projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em vendas interestaduais destinadas a consumidor não contribuinte. Com a norma, ficam determinadas as regras para vendas quando o consumidor está em um estado diferente de onde foi feita a compra. O PLP 31/2021, criado pelo Senado e transformado na Lei Complementar nº 190/2022, define detalhes sobre a cobrança e o pagamento do tributo, como o fato gerador, o contribuinte responsável pelo recolhimento e a base de cálculo do ICMS. A medida também regulamenta que, nas situações em que o consumidor final não for contribuinte do ICMS, o Difal (Diferencial da Alíquota do ICMS nas operações interestaduais) caberá ao estado em que ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem ou ainda ao fim da prestação do serviço. A regra também é válida para as situações em que tenha se passado pelos territórios de outros estados até o destino. * Com informações do portal G1 Clique aqui e acesse a Lei Complementar nº 190/2022