Diante da evolução da vacinação e da queda do número de casos, o decreto nº 47.886/2020 foi revogado pelo Governo do Estado. Com isso, o Programa Minas Consciente será extinto a partir de 12 de março Com o abrandamento da crise sanitária de Covid-19, o avanço da vacinação, a diminuição nos casos de óbitos e a retomada gradual das atividades presenciais, o Governo do Estado de Minas Gerais revogou o decreto nº 47.886/2020, que estabelecia medidas restritivas para a prevenção ao contágio de Covid-19, tais como regras especificas para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, para o transporte público, realizações de reuniões e eventos, dentre outras. Quando as medidas restritivas se tornaram vigentes, com o programa Minas Consciente, o Governo de Minas Gerais buscava auxiliar as 853 cidades do Estado quanto à retomada gradual do comércio, serviços e outros setores, com a edição de protocolos sanitários. Diante da revogação do decreto, o programa será extinto a partir de 12 de março, uma vez que o Estado de Minas se encontra na onda verde há seis meses. Nesta nova fase de acompanhamento, o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e contingenciamento em Saúde do Covid-19, passa a reger-se pelo Decreto nº48.376/2022, no qual determina de forma expressa que este comitê é a instância de acompanhamento das medidas estaduais de enfrentamento da COVID-19 que são implementadas pela Secretaria de Estado de Saúde – SES.
O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira, 10 de março, o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de microempreendedores individuais (MEI) e das micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive as que estão em recuperação judicial. O veto foi derrubado com o voto de 65 senadores e 430 deputados. O projeto seguirá agora para promulgação.
A iniciativa visa orientar as empresas sobre as novas regras de precificação e será realizada entre os dias 14 e 18 de março na Semana do Consumidor Durante a Semana do Consumidor, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG), promoverá, entre os dias 14 e 18 de março, a ação educativa “Procons em Ação: Preço Legal”. A iniciativa possui como objetivo divulgar as regras de precificação por unidade de medida introduzida no Código de Defesa do Consumidor, pela Lei 14.181/2021. A medida descrita no art. 6º, inciso XIII, Lei 8.078/1990 determina que as empresas deverão informar ao consumidor, de forma legível e clara, a precificação dos produtos: por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso. Durante a ação educativa, serão realizadas visitas aos estabelecimentos com distribuição de cartilhas informativas e solicitação do preenchimento de questionários, com o fim de realizar um levantamento sobre a aplicação da norma e aprimorar a orientação pelo Procon-MG. Nesta oportunidade, as empresas poderão apontar ao Procon-MG as principais dificuldades encontradas na precificação por unidade de medida e contribuir com soluções.
A medida determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra o Covid-19, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização O presidente Jair Bolsonaro aprovou o projeto de lei que altera as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia.