Os documentos contemplam desafios e medidas, em diversas vertentes, para aperfeiçoar o comércio de bens, serviços e turismo do estado. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG), órgão máximo de representação sindical de, aproximadamente, 580 mil empresas, elaborou um material em que apresenta as principais propostas do setor terciário para os pré-candidatos ao governo de Minas Gerais. Os documentos contemplam desafios e medidas que podem ser implementadas, em diversas vertentes, para aperfeiçoar o comércio de bens, serviços e turismo do estado. Os ofícios foram encaminhados aos pré-candidatos: governador Romeu Zema, senador Carlos Viana, ex-deputado federal, Marcus Pestana, e ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil. O texto aborda seis grandes áreas: sistema tributário estadual; turismo; infraestrutura e transportes; educação e qualificação; competitividade e comércio exterior; e comércio e serviços em geral. “Nossa intenção é, mais uma vez, manter o diálogo com os pré-candidatos ao governo sobre os projetos fundamentais para o fomento, o desenvolvimento e o crescimento de Minas Gerais. Esperamos que, neste novo ciclo, possamos caminhar juntos, entidades públicas e privadas. Pois, somente através de uma atividade produtiva forte e competitiva, e um ambiente favorável ao empreendedorismo, haverá a geração de emprego e renda, que contribuirão, ainda mais, com o crescimento da economia mineira”, destaca o presidente da Fecomércio MG, Lázaro Luiz Gonzaga. O material preparado pela Federação tem relevância social e técnica, sendo embasado pela ampla experiência dos analistas da entidade, pelo contato com os empresários e sugestões dos Sindicatos Empresariais. O conteúdo destaca obstáculos que precisam ser solucionados para a melhoria do ambiente de negócios. As propostas incluem desde demandas tributárias, fundamentais para o setor, ao fortalecimento do turismo no estado, melhorias na infraestrutura de transporte, ao combate do comércio informal e as formas de incentivar o empreendedorismo e a expansão da competitividade.
O Ministério da Economia publicou nessa segunda-feira (18/07), a portaria SEPEC/ME nº 6.320, que estabelece condições para a contratação de operações de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) a partir de 25 de julho. De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União, as instituições financeiras poderão formalizar operações de crédito até 31 de dezembro de 2024. Para obter o empréstimo, os empresários interessados precisarão compartilhar os dados de faturamento de suas empresas por meio do eCac, portal de serviços que permite a comunicação entre a organização e a Receita Federal. Além disso, a Lei 14.348/22 incluiu os MEIs, que antes não eram contemplados, e agora podem ter acesso ao crédito.
Foi publicada na sexta-feira, 8 de julho, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 14.397, que anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Segundo o texto, ficam anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da GFIP, previstas, respectivamente, na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até a data de publicação desta Lei. Ainda de acordo com a lei aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A norma também não implica a restituição ou a compensação de quantias pagas. Diante da relevância do tema, e atenta às pretensas modificações nas legislações que impactam o setor terciário mineiro, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio MG) contou com o apoio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para realizar ações junto ao Congresso Nacional para que o Projeto de Lei nº 4.157/2019, que deu origem a norma, fosse aprovado pelos parlamentares desde o início de sua tramitação.
O Ministério da Economia publicou nessa segunda-feira (18/07), a portaria SEPEC/ME nº 6.320, que estabelece condições para a contratação de operações de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) a partir de 25 de julho. De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União, as instituições financeiras poderão formalizar operações de crédito até 31 de dezembro de 2024. Para obter o empréstimo, os empresários interessados precisarão compartilhar os dados de faturamento de suas empresas por meio do eCac, portal de serviços que permite a comunicação entre a organização e a Receita Federal. Além disso, a Lei 14.348/22 incluiu os MEIs, que antes não eram contemplados, e agora podem ter acesso ao crédito. Empresas com a receita bruta anual de até R$300 milhões podem aderir às linhas de financiamento. Até então, o programa era destinado para empresas com receita de até R$4,8 milhões. O Pronampe, criado em maio de 2020, é uma iniciativa do governo federal com o objetivo de auxiliar os pequenos negócios durante a crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19. Confira, na íntegra, a Portaria SEPEC/ME nº 6320