O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 93/2020, autorizou o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com produtos eletrônicos e seus componentes, realizadas no âmbito de logística reserva. Esse sistema é um dos instrumentos públicos para aplicação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Assim, a logística reversa trabalha o fluxo físico de produtos, embalagens ou outros materiais, desde o ponto de consumo até ao local de origem. O Despacho nº 62/2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 4 de setembro (sexta-feira), é pertinente para que as empresas possam dar a destinação devida aos produtos eletrônicos e seus componentes já utilizados, mas que foram descartados pelos proprietários sem a incidência do ICMS. A norma ainda deve ser inserida na legislação de regência do Estado de Minas Gerais.
O governo de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 48.035/2020, prorrogou o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido por veículos novos no exercício 2020. Com a norma, o período de quitação do imposto passa a ser de dez dias, contados a partir da data de registro do veículo no Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais (Detran-MG), desde que a inscrição ocorra até o dia 10 de outubro de 2020. A medida é válida para o contribuinte adquirir veículo novo nacional e/ou importado – comprado diretamente pelo consumidor ou por importador/ revendedor – em que a data de saída da nota fiscal ou a data do documento de importação tenha se dado entre os dias 3 de março a 30 de setembro de 2020. O decreto, publicado no Diário do Executivo dessa terça-feira (08/09), faz parte das medidas de enfrentamento aos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em Minas Gerais.
O balcão deu lugar ao atendimento por aplicativos, redes sociais e chatbots. As vitrines ganharam versões para telas de smartphones e computadores. As vendas foram reduzidas a alguns cliques. Em poucos meses, a rotina de milhares de estabelecimentos do setor de comércio de bens, serviços e turismo se transformou com a adesão ao e-commerce. Não à toa, o Brasil atingiu neste ano a marca de 1,3 milhão de lojas on-line, como mostra a 6ª edição da pesquisa “Perfil do E-Commerce Brasileiro”, realizada pela PayPal, em parceria com a BigData Corp. A expansão do mercado de compras pela internet está diretamente associada à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que provocou milhares de empresas a se reinventarem. A crise de saúde pública não só interrompeu o funcionamento presencial de dezenas de segmentos de comércio e serviços, como acelerou um processo que já estava em curso: a mudança de hábitos de consumidor, que tem usado cada vez mais os canais digitais como forma de efetivar suas compras.