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Fecomércio MG orienta como funciona o comércio no Carnaval

A segunda, terça e quarta-feira de Carnaval não são dias de feriado nacional. Assim, a princípio, não há nenhum impedimento para o funcionamento do comércio, mesmo neste período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). No entanto, alguns municípios, no exercício de sua autonomia constitucional para legislar a respeito de assuntos de interesse local, estabelecem feriado municipal nesses dias ou regulamentam horários de funcionamento.

Presidente do Sindcomercio reúne nesta manhã com Poder Executivo em Pouso Alegre e protocola pedido de redução de impostos e taxas para os empresários, para que possam reduzir os prejuízos causados pela pandemia de Covid-19.

Promoção “Eu curto o comércio de Minas” promete aquecer as vendas Campanha do Sistema Fecomércio MG, Sesc, Senac e Sindicatos Participantes busca incentivar o comércio local e incrementar a economia mineira. Investir em publicidade, caprichar na montage

Promoção “Eu curto o comércio de Minas” promete aquecer as vendas Campanha do Sistema Fecomércio MG, Sesc, Senac e Sindicatos Participantes busca incentivar o comércio local e incrementar a economia mineira. Investir em publicidade, caprichar na montagem da vitrine e renovar o estoque de mercadorias. Todo ano, as empresas repetem essas ações para atrair os consumidores para as compras de fim do ano. Mesmo diante dos cuidados recomendados para o combate à pandemia de Covid-19, uma pesquisa realizada pela Fecomércio MG aponta que o Natal deve impactar positivamente 78,8% do comércio varejista de Minas Gerais. Para aquecer as vendas e valorizar o comércio local, sua empresa também pode contar com o Sistema Fecomércio MG, Sesc e Senac e Sindicatos Participantes. As entidades, com o apoio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), lançam a "Promoção Eu curto o comércio de Minas". A ação irá sortear diversos prêmios para os clientes das lojas cadastradas. Participe! Acesse o site da promoção (eucurtoocomerciodeminas.com.br), atualize o cadastro da sua empresa e faça parte dessa iniciativa. A campanha, válida até o dia 26 de janeiro, premiará os ganhadores com um carro Fiat Mobi Easy, uma moto Honda 110ic, vales-compra de R$ 500,00 e vales-hospedagem no Sesc em Minas. Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail promocao@fecomerciomg.org.br. Vamos juntos fortalecer o comércio de bens, serviços e turismo de Minas Gerais!

Projeto que altera a Lei de Falências segue para sanção presidencial

O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica nessa quarta-feira (25/11), um projeto de lei (PL nº 4.458/2020) que altera Lei de Falências. A proposta amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação da empresa. O PL 4.458/2020 teve parecer favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), com emendas de redação, e agora segue para sanção presidencial. Um dos objetivos do PL 4.458/2020 é acelerar a conclusão do processo de falência, que deverá se dar em seis meses. Hoje, esse procedimento leva de dois a sete anos. Aprovado na Câmara dos Deputados no final de agosto, o projeto é fruto de duas proposições: o PL 6.229/2005 e o PL 10.220/2018. A CNC apoiou a aprovação do projeto de lei, com a apresentação de nota técnica favorável com ressalvas. No material, a entidade expõe que, apesar da adequação à proposta, a apresentação por lei ordinária impõe à sua iniciativa o vício de inconstitucionalidade formal, por violação da alínea ‘b’ do inciso III do artigo 146 da Constituição. Por isso, a entidade sugere a revogação de parte do artigo 187 do Código Tributário Nacional (CNT), para viabilizar sua conversão em lei. A proposta modifica diversos pontos da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência empresarial, e da Lei 10.522/2002, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais. Também há mudanças na Lei 8.929/1994, que institui a Cédula de Produto Rural e dá outras providências.

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