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Governo de Minas regulamenta parcelamento do crédito tributário do ICMS

Na última semana, o governo de Minas regulamentou o parcelamento do crédito tributário relativo ao Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida foi publicada por meio do Decreto nº 48.277/2021, no âmbito do Programa Regularize, conforme autorizado pela Lei Estadual nº 23.894/2021. De acordo com o documento, as multas e os demais acréscimos legais poderão ser objeto de parcelamento o ICMS, desde que os valores tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2020, no âmbito da Lei nº 15.273/2004. No entanto, o contribuinte deve ter ciência que os benefícios concedidos no Decreto nº 48.277/2021 não se acumulam com os outros concedidos na legislação para o pagamento do tributo ou de penalidades. O crédito tributário poderá ser pago de forma parcelada, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) meses, com os benefícios previstos na Lei nº 15.273, de 2004, desde que o sujeito passivo promova a efetivação do parcelamento mediante requerimento de habilitação até 22 de outubro de 2021 e pagamento da primeira parcela até 29 de outubro de 2021, observado o seguinte: I – As parcelas serão mensais, iguais e sucessivas, vedado o escalonamento; II – Será aplicada a taxa de juros equivalente à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculada a partir do mês subsequente ao da consolidação dos créditos tributários, até o mês da efetiva liquidação de cada parcela; III – As parcelas terão vencimento no penúltimo dia útil dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela. O sujeito passivo, para fins da habilitação ao parcelamento, fica dispensado da comprovação: I – Do recolhimento regular dos impostos declarados por ele nos últimos três meses; II – De que suas condições econômico-financeiras justificam a concessão do parcelamento; III – De oferecimento de garantia real, fiança bancária, seguro garantia ou qualquer outra, com exceção de fiança pessoal do sócio do contribuinte. O contribuinte deve solicitar o requerimento de habilitação, conforme modelo de formulário disponível na página da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), que deverá ser entregue na Administração Fazendária a qual estiver circunscrito o sujeito passivo, em meio físico ou eletrônico, devidamente assinado. É importante destacar que caracteriza o descumprimento do parcelamento e, consequentemente a sua perda, concedido nos termos da norma, o fato do sujeito passivo não efetuar o pagamento: I – De três parcelas, consecutivas ou não; II – De qualquer parcela, decorridos noventa dias do prazo final de parcelamento. Parágrafo único – O parcelamento poderá ser revogado de ofício, a critério do titular da Delegacia Fiscal a que o contribuinte estiver circunscrito, quando o contribuinte deixar de: I – Recolher os valores informados na Declaração de Apuração e Informações do ICMS (DAPI), ou na Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA/ST), por três períodos de referência, consecutivos ou não; II – Entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a DAPI, a GIA/ST ou a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), por três períodos de referência, consecutivos ou não.

STF: POR MAIORIA DE VOTOS, A CORTE RECONHECE A NATUREZA INDENIZATÓRIA DA SELIC E AFASTA A INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL

Por 8 votos a 0, os Ministros do STF reconheceram a inconstitucionalidade do IRPJ e CSLL sobre a taxa SELIC recebida em razão da repetição de indébito tributário. Há muito tempo é discutido se os juros recebidos pelo contribuinte, por ocasião do direito de restituir determinado tributo, devem compor a base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL. Enfim, o STF avaliou o tema e o relator do caso, Ministro Dias Toffoli, propôs a seguinte tese: “é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”. Até então, o Superior Tribunal de Justiça – STJ mantém posição desfavorável ao contribuinte, ou seja, entende que os juros possuem caráter de acréscimo patrimonial, o que ensejaria a incidência dos tributos em questão. Entretanto, a maioria do Ministros do STF entenderam que os juros devidos pela restituição de tributos possuem caráter indenizatório, ou seja, o objetivo é recompor os danos e não aumentar o patrimônio do contribuinte, não cabendo a tributação. Essa decisão vem em um momento importante para os contribuintes, haja vista o sucesso obtido em várias discussões tributárias, como é caso da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Considerando que até o julgamento do caso, em 24 de setembro, prevalecia o entendimento do STJ, é possível que o STF aplique os efeitos modulatórios sobre a decisão, a fim de limitar o direito de restituição do IR e da CSLL aos contribuintes que tomaram alguma medida – judicial ou administrativa – antes do julgamento. Portanto, independente da modulação, os contribuintes podem tomar as medidas necessárias para resguardar o seu direito. Fonte: Saraiva & Castanha Advogados https://saraivaecastanha.com.br

Semana Brasil promete aquecer as vendas de comércio e serviços

Prestes a completar sua terceira edição, a Semana Brasil deve aquecer as vendas do comércio de bens, serviços e turismo do país entre os dias 3 e 13 de setembro. A ação visa movimentar a economia e gerar oportunidades para quem produz e quem consome. Durante a campanha, os empresários podem oferecer descontos especiais e realizar promoções para os clientes, incentivando a retomada da economia em meio à pandemia de Covid-19. A iniciativa é promovida pelo governo federal, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social, em parceria com empresas varejistas de todo o Brasil. O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) coordenam esta ação, apoiada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Para o presidente da CNC, José Roberto Tadros, a Semana Brasil permite “que todos ganhem: o empresário pelo estímulo às vendas e o consumidor pelas promoções e descontos oferecidos”. Apoiadora da campanha, a Fecomércio MG orienta seus sindicatos a aderir à iniciativa pelo site www.gov.br/semanabrasil e a incentivar seus representados a baixar as peças publicitárias da campanha no portal www.participesemanabrasil.com.br. Em 2020, a iniciativa movimentou R$ 2,33 bilhões em vendas no país. Atenta aos números, a presidente interina da Fecomércio MG, Maria Luiza Maia Oliveira, destaca o potencial da campanha. “A Semana Brasil pode contribuir para a retomada de milhares de empresas em todo país. Por isso, convidamos nossos representados a participar desta campanha, que pode alavancar as vendas no mês de setembro, colaborando para os resultados do segundo semestre.”

Renegociação de dívidas do MEI é prorrogada até 30 de setembro

O governo federal ampliou o prazo para a regularização de microempreendedores individuais (MEI) em débito com a Receita Federal. Agora, esses empresários terão até o dia 30 setembro para quitar ou parcelar suas dívidas com o Fisco. A decisão, solicitada por diversas entidades empresariais, impacta 4,4 milhões de MEIs inadimplentes, cerca de um terço do total de inscritos no país. A Fecomércio MG apoia o Sebrae Nacional na campanha pela regularização dessas dívidas. No primeiro semestre de 2020, a abertura de MEIs expandiu 10,2%, chegando a 10.323.426 registros. Esse percentual ajudou a minimizar o desemprego, que, no período, atingiu 14,7% no país. A formalização de registros continuou crescendo ao longo da pandemia de Covid-19. Porém, somente em junho deste ano, metade dos atuais 12,4 milhões de MEIs apresentaram contas em atraso. Atualmente, o valor das dívidas dos MEIs inadimplentes alcança R$ 5,5 bilhões.

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