Desde 1° de agosto multas e sanções podem ser aplicadas àqueles que violarem as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, podendo as penalidades atingir 2% do faturamento líquido das empresas, limitadas a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Além das punições pecuniárias, as violações podem gerar advertências e até o bloqueio de bancos de dados, impactando ou inviabilizando as atividades, mesmo porque, a maioria das empresas dependem de bancos de dados para o funcionamento de suas operações.
Se não bastassem tais sanções, os prejuízos causados a imagem das empresas violadoras no mercado são incalculáveis, afinal, nada mais lógico que os agentes econômicos, para evitar riscos em suas atividades, também evitem realizar negócios com aqueles que violam direitos dos titulares de dados.
A LGPD regulamenta como os dados pessoais e sensíveis são tratados, visando a proteção da privacidade e outros direitos de seus titulares. A conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados é uma obrigação legal para empresas de qualquer porte, sendo essencial para a adequada gestão dos riscos das atividades empresariais.
Portanto, se faz urgente que as empresas que ainda não se adequaram a LGPD iniciem os procedimentos necessários, sob pena de maiores prejuízos a sua imagem no mercado, além daqueles decorrentes de sanções judiciais, administrativas e de indenizações a titulares de dados.
Fonte: Saraiva & Castanha Advogados
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