Em ofício ao governador de Minas Gerais, Romeu Zema, a Fecomércio MG solicitou ao governo que avalie a possibilidade de adotar as providências citadas no artigo 11 da Lei Estadual nº 23.631/2020. O pedido foi realizado pela presidente interina da Fecomércio MG, Maria Luiza Maia Oliveira, na segunda-feira (08/03). A norma prevê a não interrupção do fornecimento de serviços essenciais, como água e energia elétrica, por inadimplência e a suspensão de cobranças.
De acordo com a medida, o Estado pode adotar tais providências, caso os serviços estejam sob a sua responsabilidade e a atividade empresarial tenha sido suspensa ou reduzida em função de ato do poder público. A medida é válida, inclusive, em situações de inadimplência ou atraso no pagamento das tarifas. A lei ainda permite que o Estado adote a suspensão temporária dos procedimentos de cobrança de dívidas tributárias e não tributárias, como os protestos de dívida ativa.
A entidade defende a aplicação da medida, por entender que a Deliberação nº 130/2021 restringiu ainda mais a circulação de pessoas, deteriorando a situação financeira das empresas mineiras. Com a onda roxa, os empresários se encontram diante de um cenário delicado, que conjuga dificuldades para o cumprimento das obrigações tributárias e tarifárias e uma redução drástica nas receitas.
Em caso de interrupção de serviços públicos essenciais, como aqueles fornecidos por Copasa e Cemig, a situação desses negócios poderia se agravar, inviabilizando, inclusive, suas operações. Além disso, em caso de protesto de títulos, como os de dívida ativa do Estado, milhares de empresários estariam impossibilitados de tomar crédito junto às instituições financeiras, asseverando os efeitos da crise.