Empresas paralisadas, contas a vencer, folhas de pagamento em aberto. Com a pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), milhares de empresários de micros e pequenas negócios no país estão diante de um dilema: como obter recursos para garantir a sobrevivência dessas empresas. A resposta pode estar na Lei Federal 13.999/2020, sancionada com vetos do presidente da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (19/05).
A nova legislação estabelece o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Assim, a iniciativa cria uma linha de crédito para auxiliar micros e pequenas empresas a superarem as dificuldades financeiras durante a crise de Covid-19. Os recursos provenientes do Pronampe poderão ser usados para o pagamento de salários ou como capital de giro para despesas com água, energia, aluguel, reposição de estoque, entre outras.
Ao todo, o programa deverá liberar R$ 15,9 bilhões em recursos para negócios desse porte, segundo cálculos do Senado Federal. O empréstimo funcionará assim: cada empresa poderá tomar créditos de até 30% da sua receita bruta anual em 2019, sendo o limite máximo de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte. A lei, no entanto, veda o uso do benefício para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
A presidente interina da Fecomércio MG, Maria Luiza Maia Oliveira, acredita que a medida é satisfatória. “Hoje, muitas empresas não possuem liquidez: estão com as receitas zeradas e precisam de crédito. Por isso, o Pronampe é uma alternativa interessante, pois reúne um custo baixo, boas condições de parcelamento e garantias do governo, embora coubesse ao plano um prazo de carência, em função do tempo em que atividades empresariais estão paralisadas”, avalia.
Impacto positivo, apesar dos vetos
O projeto de lei enviado para a sanção presidencial previa carência de oito meses para a quitação do empréstimo, vetada sob o argumento de gerar risco à própria política pública. Segundo o presidente, os bancos públicos não teriam condições de executar o programa nesses moldes. Ele também retirou a prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Os vetos à lei terão de ser analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. Da forma como foi sancionada, a norma prevê prazo de 30 dias e seis meses para o pagamento. As medidas, transformadas na Lei 13.999/2020, tiveram como base a Medida Provisória (MP) 944/2020, editada pelo governo com o objetivo de conceder crédito às empresas para o pagamento de salários e a preservação dos empregos.
Embora o governo federal tenha anunciado uma série de medidas de apoio financeiro aos empresários, apenas 4% dos recursos chegaram até os donos de micros e pequenas empresas. Segundo estimativas do Ministério da Economia, esse montante foi distribuído para 77 mil negócios no país. Já o valor, de acordo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), permitiu o pagamento de salários de um milhão de trabalhadores brasileiros.
Em Minas Gerais, segundo a Fecomércio MG, 45,8% das empresas mineiras irão solicitar ou já solicitaram financiamento para bancos privados, públicos ou de desenvolvimento. No entanto, o que deveria ser uma solução acabou se tornando um entrave para 14,1% dos empresários do Estado. Esse grupo não conseguiu contratar crédito para as suas empresas, ficando mais sujeito aos efeitos da crise.
Conheça quais empresas podem aderir ao Pronampe:
• Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
• Empresas de pequeno porte com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;
• Para as empresas com menos de um ano de funcionamento, o crédito máximo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
• O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas, com taxa de juros anual máxima igual à taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), mais 1,25%.
• Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito.