Diante do avanço do novo coronavírus (Covid-19) e seus impactos na economia do país, o Senado Federal aprovou ontem (30/03) o projeto de lei de auxílio emergencial de R$ 600 (PL 1.066/2020) para alguns grupos de trabalhadores (formais e informais) e empreendedores. Aprovada por unanimidade, a medida será válida por três meses, cabendo prorrogação caso os efeitos da pandemia se estendam. Agora, o projeto segue para sanção presidencial.
O benefício deverá ser concedido aos trabalhadores sem carteira assinada, intermitentes inativos e microempreendedores individuais (MEIs). Sendo assim, estima-se que o auxílio beneficiará diretamente mais de 30 milhões de pessoas. O que, segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, irá custar aos cofres públicos cerca de R$ 59,9 bilhões em 2020.
Para o economista-chefe da Fecomércio MG, Guilherme Almeida, esse auxilio é importante tanto no âmbito econômico quanto no social. “Por um lado, o benefício poderá atender a uma parcela das necessidades básicas das pessoas auxiliadas; por outro, irá estimular a economia ao ser redirecionado para o consumo familiar de bens e serviços”.
No entanto, Almeida ressalta que mesmo se tratando de uma medida positiva, por si só, ela não surtirá efeitos que revertam o provável cenário de retração do Produto Interno Bruto (PIB). “Estamos frente a um cenário de desaquecimento não só local, mas mundial da economia, devido à necessidade de isolamento para conter um vírus novo, com potencial de transmissão”, lembra.
Requisitos para ter acesso ao auxílio:
– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal;
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
– Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O candidato deverá, ainda, se encaixar em uma das condições abaixo:
– Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania;
– Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Ao chegar ao Senado, o PL 1.066/2020 ganhou uma emenda. Pela nova redação, trabalhadores em contratos intermitentes, desde que não estejam em atividade, também serão auxiliados. A proposta estabelece também que se a mãe de família for a única responsável pelo sustento do lar terá direito ao valor de duas cotas mensais, ou seja, R$ 1.200,00.
Os pagamentos deverão ser realizados por instituições financeiras públicas federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, portanto, sem taxas de manutenção. Será possível ainda fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária.