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Guias

Proteção legal aos empresários O Sindcomércio representa legalmente as atividades e categorias econômicas do comércio de bens, serviços e turismo do Sul de Minas Gerais. Com o papel de orientar e defender os interesses do setor, a Federação busca a valorização social e econômica das empresas. A entidade oferece uma série de produtos e serviços exclusivos para fomentar os negócios municípios mineiros. Para realizar esse trabalho, conta com recursos oriundos das contribuições patronais (Contribuições Sindical, Confederativa e Negocial).

Contribuição Sindical

O pagamento da Contribuição Sindical é necessário para estar em dia com uma obrigação legal da empresa.
O art. 607 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que, para a participação em concorrências públicas ou administrativas (licitações) e para o fornecimento às repartições estatais ou autárquicas, é essencial a apresentação da guia de Contribuição Sindical quitada, tanto dos empregadores como dos empregados.
Já o art. 608 da CLT dispõe que as repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação do imposto sindical.

Contribuição Confederativa

De acordo com o artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, é uma contribuição para custeio do sistema confederativo da representação sindical. O sistema confederativo, dentro da estrutura legal da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), compõe-se dos sindicatos de base, federação, como órgão de coordenação e representação estadual ou interestadual ou até mesmo nacional e as confederações como órgãos de cúpula.

Contribuição Negocial

A Contribuição Negocial Patronal visa o custeio das atividades assistenciais do Sindicato da categoria econômica patronal, em decorrência das negociações coletivas de trabalho. Aprovada nas assembleias da entidade do comércio, a Contribuição encontra-se prevista nas convenções coletivas de trabalho firmadas entre o Sindvale e as entidade laborais das categorias representadas por este sindicato.

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